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Reduz para zero a alíquota do IOF em operações de câmbio para importação de juta/malva pela Petrobrás Comércio Internacional S.A.
RESOLUCAO N. 001372
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 30.07.87, e tendo em vista o disposto nas Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, 1.844, de 30.12.80, e 2.303, de 21.11.86,
R E S O L V E U:
I - Alterar o item I da Resolução n. 1.303, de 08.04.87,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Reduzir para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações
relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) - de que tratam
o mencionado Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n.
1.301, de 06.04.87 - incidente na liquidação de operações de
câmbio em pagamento de importações, pela Petrobrás Comércio
Internacional S.A. (INTERBRÁS), de 10 (dez) milhões de sacos de
juta/malva (NBM 62.03.02.00), destinados à Companhia de
Financiamento da Produção, desde que internados até 31.12.87 e
com obrigatoriedade de "performance bond"."
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.07.87.
Brasília-DF, 12 de agosto de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente
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