Revogada Norma
13/08/1987
#5634

Resolução Nº 1.374

Estabelece a remuneração dos depósitos voluntários dos agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação.

                        RESOLUCAO N. 001374                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 7.
do Decreto-lei n. 2.291, de 21.11.86,                                

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Estabelecer que os depósitos voluntários  dos  agentes
financeiros do Sistema Financeiro da Habitação, de que trata  o  item
IV  da Resolução n. 1.253, de 28.01.87, passarão a ser remunerados  à
taxa  de  7%  a.a. (sete por cento ao ano) aplicada  aos  índices  de
reajuste que forem fixados para os depósitos de poupança livre.      

         II  -  O  disposto no item anterior aplica-se aos  depósitos
efetuados  a  partir da vigência desta Resolução  e  aos  saldos  das
contas  existentes, a partir do crédito de rendimentos  nas  próximas
datas-base.                                                          

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 13 de agosto de 1987       


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              









Perguntas e respostas

Qual é a taxa de remuneração para os depósitos voluntários dos agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação segundo a Resolução n. 001374?
A taxa de remuneração é de 7% ao ano.
A partir de quando a remuneração de 7% ao ano será aplicada aos depósitos voluntários dos agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação?
A remuneração de 7% ao ano será aplicada aos depósitos efetuados a partir da vigência da Resolução n. 001374 e aos saldos das contas existentes, a partir do crédito de rendimentos nas próximas datas-base.
Quando a Resolução n. 001374 entra em vigor?
A Resolução n. 001374 entra em vigor na data de sua publicação, que é 13 de agosto de 1987.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução n. 001374?
A base legal para a publicação da Resolução n. 001374 é o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 7 do Decreto-lei n. 2.291, de 21 de novembro de 1986.
Quem pode adotar medidas necessárias para a execução da Resolução n. 001374?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas julgadas necessárias para a execução da Resolução n. 001374.
O que estabelece a Resolução n. 001374 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001374 estabelece que os depósitos voluntários dos agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação serão remunerados à taxa de 7% ao ano, aplicada aos índices de reajuste fixados para os depósitos de poupança livre.