A Resolução Nº 1.378, de 24 de agosto de 1987, autoriza o Banco Central do Brasil a fixar o percentual de recolhimento compulsório e de encaixe obrigatório sobre os depósitos a prazo dos bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e caixas econômicas, com um limite máximo de 30%.
O percentual incidirá sobre o saldo dos depósitos a prazo, excluindo Certificados de Depósitos Interfinanceiros (CDI), e incluirá encargos de juros e atualizações monetárias relativos ao período desde a contratação do depósito.
O Banco Central poderá estabelecer um percentual mínimo de recolhimento compulsório e de encaixe obrigatório, aplicando penalidades pecuniárias às instituições que não cumprirem as determinações.
Além disso, o Banco Central está autorizado a adotar medidas necessárias para a execução da resolução, incluindo a fixação de remuneração e penalidades com base nos valores recolhidos.
A Resolução Nº 1.378 entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções Nº 1.030, de 28 de junho de 1985, e Nº 1.070, de 19 de dezembro de 1985, além da Circular Nº 991, de 16 de janeiro de 1986.