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Estabelece a transformação automática de contas de poupança livre de entidades sem fins lucrativos em contas de rendimento mensal.
CIRCULAR N. 001221
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
tendo em vista o disposto no item III da Resolução n. 1.380, de
27.08.87, decidiu:
a) as contas de poupança livre de que sejam titulares
entidades sem fins lucrativos, existentes nesta data, serão
automaticamente transformadas em contas de rendimento mensal,
observadas as seguintes condições:
I - a transformação dar-se-á durante o mês de setembro de
1987, no mesmo dia que corresponder ao previsto para o lançamento dos
créditos em cada conta;
II - a atualização monetária incidirá sobre o menor saldo
apresentado pela conta desde o último lançamento de rendimento;
III - os juros e dividendos serão calculados aplicando-se a
taxa trimestral de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento),
proporcional aos meses decorridos, sobre o mesmo saldo utilizado para
cálculo da atualização monetária, previamente acrescido do valor
desta;
b) os rendimentos, calculados de acordo com os critérios
fixados na alínea anterior, deverão ser creditados na data da
transformação automática, observado o disposto na alínea "b" da
Circular n. 1.102, de 30.12.86.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 27 de agosto de 1987
Luiz Aranha Corrêa do Lago
Diretor
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