Revogada Norma
27/08/1987
#7171

Resolução Nº 1.388

Reajusta os preços mínimos básicos de aveia, centeio e cevada cervejeira para a safra 1987/88.

                        RESOLUCAO N. 001388                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 13.08.87, tendo em vista as  disposições  do
art. 4., inciso VII, da citada Lei,                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Reajustar os preços mínimos básicos de aveia, centeio e
cevada  cervejeira, safra 1987/88, com vigência a partir de 01.09.87,
conforme tabela anexa a esta Resolução.                              

         II  -  Estabelecer que referidos preços devem ser corrigidos
nos  seguintes meses do corrente ano, com base na variação  do  valor
das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN):                            

         a) aveia e cevada cervejeira: ......... outubro e novembro; 

         b) centeio: ........................... outubro.            

         III  -  Delegar  competência ao Banco Central  para  expedir
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.         

         IV  -  Estabelecer que esta Resolução entrará  em  vigor  na
data de sua publicação.                                              

                             Brasília-DF, 27 de agosto de 1987       


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              

Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     





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