Norma
09/09/1987

Circular Nº 1.225

Esclarece regras para reajuste das prestações mensais dos contratos de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação.

A Diretoria do Banco Central esclareceu aspectos sobre o reajuste das prestações mensais dos contratos de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), conforme o Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional.

Principais pontos:

  • Da variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que serviu de base ao aumento salarial das diversas categorias profissionais, devem ser deduzidos os resíduos salariais ainda não pagos até a respectiva data-base, conforme o Parágrafo 4 do art. 8 do Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.87.

  • Mutuários não beneficiados com o índice de reajustamento automático de salário, conforme os Decretos-leis n. 2.284, de 10.03.86, 2.302, de 21.11.86 e 2.335, de 12.06.87, têm direito a reajustes em suas prestações mensais em consonância com o efetivo aumento salarial, mediante comprovação perante o agente financeiro.

  • As prestações mensais dos contratos vinculados à variação do salário-mínimo passam a ser efetuadas em função da variação do Salário-Mínimo de Referência, conforme o Decreto-lei n. 2.351, de 07.08.87.

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