A Circular Nº 1.488, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece que as prestações mensais dos contratos de financiamento imobiliário serão reajustadas em junho de 1989, com base nos índices constantes das tabelas anexas.
Os índices de reajuste das tabelas 04, 05 e 06 incluem um percentual de 3% referente ao ganho real de salário nos meses em que ocorre a data-base.
Para alterações de data-base por mudança de categoria profissional ou local de trabalho, aplicam-se as disposições da Circular Nº 1.331, de 13/07/1988.
Os mutuários têm um prazo máximo de 60 dias, contados da data de vencimento da prestação, para solicitar a revisão dos índices de reajuste aplicados.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 31 de maio de 1989.