Norma
15/06/1989

Circular Nº 1.495

Dispõe sobre manutenção da taxa de juros em contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.

                         CIRCULAR N. 001495                          
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Aos                                                                  
Agentes do Sistema Financeiro da Habitação                           

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão realizada em 14.06.89, tendo em vista o disposto no artigo  4.
do Decreto n. 97.548, de 01.03.89, decidiu estabelecer que poderá ser
mantida a taxa de juros do contrato original nas revendas de unidades
habitacionais  recebidas  em  dação  em  pagamento,  adjudicadas   ou
arrematadas  pelos  agentes  financeiros,  e  nas  transferências  de
contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.     

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 15 de junho de 1989        


                             Keyler Carvalho Rocha                   
                             Diretor                                 





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