CIRCULAR N. 001448
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Aos
Agentes do Sistema Financeiro da Habitação
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião de 14.02.89, com base no disposto no item VI da Resolução n.
1.566, de 16.01.89, decidiu esclarecer que, para fins do disposto
naquela Resolução, os financiamentos habitacionais, a taxas de
mercado, se incluem naqueles caracterizados como do Sistema
Financeiro da Habitação.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 17 de fevereiro de 1989
Keyler Carvalho Rocha
Diretor