A Circular nº 1.228, de 17/09/1987, introduz modificações na Circular nº 1.163, de 24/04/1987, que trata das linhas de crédito para financiamento de exportação. As principais alterações são:
Redução do prazo de 120 para 30 dias no item 6 da Circular nº 1.163.
Eliminação da exigência de lastro para a realização dos financiamentos, cancelando o item 7 da Circular nº 1.163.
Além disso, os itens 20 e 21 da Circular nº 1.163 passam a vigorar com a seguinte redação:
Item 20: Os estabelecimentos bancários interessados na obtenção ou ampliação de linhas de crédito devem manifestar-se ao Departamento de Câmbio, Divisão de Operações Especiais (DECAM/DIOPE), por meio do Correio Eletrônico.
Item 21: A operacionalização do sistema dependerá do prévio e regular registro, no Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio, de todas as operações de câmbio de exportação financiadas com recursos da linha de crédito, bem como dos correspondentes repasses ao Banco Central. Tais operações serão consideradas para efeito de financiamento apenas quando celebradas por agências já definitivamente implantadas no SISBACEN/CÂMBIO.