Revogada Norma
10/09/1990
#12948

Carta Circular Nº 2.112

Estabelece procedimentos para reposição das linhas de crédito especiais relacionadas a operações de câmbio de exportação.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para manifestar a opção pelo pagamento dos juros em cruzados novos ou cruzeiros?
A opção pelo pagamento dos juros em cruzados novos ou cruzeiros deve ser manifestada à Divisão de Câmbio do Rio de Janeiro ou São Paulo, conforme o caso, até as 12:00 horas do dia 11.09.90.
Como são debitados os juros sobre os valores utilizados nas operações de câmbio de exportação?
Os juros são debitados na forma indicada, a opção do devedor, observando o disposto na Lei n. 8.024, de 12.04.90, e a disponibilidade de recursos próprios em cruzados novos. Podem ser debitados na conta 6110.01.10-6 Depósitos em Cruzados Novos ou na conta 6115.10.10-9 Reservas Bancárias - Livres e Compulsórias sobre Depósitos à Vista - em espécie.
Como são pactuadas as taxas cambiais de venda para a recomposição das linhas de crédito?
As taxas cambiais de venda são pactuadas para a moeda relativa ao dia útil imediatamente anterior, disponível no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, transação PTAX800, opção 05, e liquidadas no segundo dia útil seguinte, mediante débito à conta 6115.10.10-9 Reservas Bancárias - Livres e Compulsórias sobre Depósitos à Vista - em espécie.
Quais são os procedimentos para a recomposição das linhas de crédito?
A recomposição das linhas de crédito pode ser feita mediante a efetiva entrega do valor em moeda estrangeira em conta do Banco Central no exterior ou pela contratação de operações de compra ao Banco Central na mesma moeda das operações de câmbio de exportação canceladas, baixadas ou transferidas para 'posição especial'.
Quando a Carta-Circular n. 002112 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002112 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de setembro de 1990.
O que estabelece a Carta-Circular n. 002112?
A Carta-Circular n. 002112 estabelece procedimentos para a reposição das linhas de crédito especiais mencionadas na Circular n. 1.525, de 14.08.89.
O que deve constar no campo 'outras especificações' dos contratos de câmbio?
No campo 'outras especificações' dos contratos de câmbio deve constar a ressalva à declaração prevista no item 11.C da Circular n. 1.525, de 14.08.89, nos seguintes termos: '...com as alterações introduzidas pela Carta-Circular n. 2.112, de 10.09.90.'