Norma
07/07/1992

Carta Circular Nº 2.295

Altera regras sobre linhas de crédito para financiamento à exportação e pré-exportação com recursos do BIRD-Pro-Export.

A Carta Circular Nº 2.295, de 07/07/1992, altera a Carta Circular Nº 2.108, de 17/08/1990, que trata da utilização de linhas de crédito destinadas ao financiamento à exportação e à pré-exportação com recursos do BIRD - "Pro-Export".

As principais alterações são:

  • Art. 4, item II: A contratação da operação será celebrada em dólares dos Estados Unidos, utilizando a taxa cambial de compra disponível no momento da contratação, conforme a transação PTAX800, opção 01, no SISBACEN.

  • Art. 10, parágrafo único: Os juros serão apurados pelo seu valor em moeda estrangeira e devidos pelo seu equivalente em cruzeiros, utilizando a taxa de venda disponível no SISBACEN, transação PTAX800, opção 01, na abertura do dia em que se efetivar o pagamento.

A Carta Circular Nº 2.295 entra em vigor na data de sua publicação.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações