O PROEX (Programa de Financiamento à Exportação) é uma modalidade de equalização de taxas de juros sobre recursos externos, destinada a apoiar as exportações brasileiras.
Quais são as naturezas de operação que podem ser alteradas nos contratos de câmbio de exportação vinculados ao PROEX?
As naturezas de operação que podem ser alteradas são: 65100 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Financiamentos ao Exterior para Exportações Brasileiras - De Mercadorias - PROEX - Parte não Financiada e 65227 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Financiamentos ao Exterior para Exportações Brasileiras - De Mercadorias - PROEX - Amortização.
As disposições da Carta-Circular respaldam pagamento de equalização na fase anterior ao embarque da mercadoria?
Não, as disposições da Carta-Circular não respaldam pagamento de equalização na fase anterior ao embarque da mercadoria.
Quando a Carta-Circular n. 002665 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002665 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de julho de 1996.
Qual deve ser a forma de entrega da moeda estrangeira para a natureza de operação 65227?
A forma de entrega da moeda estrangeira deve ser alterada para 75 - Títulos e Valores, quando cabível.
Quem é responsável pela quitação das obrigações externas relativas aos pagamentos antecipados no PROEX?
O banco agente da operação PROEX é responsável por providenciar a quitação das respectivas obrigações externas relativas aos pagamentos antecipados.
O que deve ser feito com os saldos dos contratos de câmbio de exportação vinculados ao PROEX?
Os saldos dos contratos de câmbio devem ser liquidados e aplicados em despachos ou Registros de Exportação (REs) averbados, e vinculados ao Registro de Operação de Crédito (RC) pertinente à operação PROEX.
Quais procedimentos devem ser adotados ao aplicar contratos de câmbio a despacho?
Os procedimentos incluem: anulação da liquidação dos contratos de câmbio a serem aplicados, alteração da natureza da operação, registro no SISBACEN do evento de liquidação dos contratos com valorização para a data original, e restrições específicas para contratos de câmbio liquidados com códigos de grupo 51 - pagamento antecipado de terceiros ou 52 - pagamento antecipado de exportação - operações com prazo superior a 360 dias.
Qual é o período de pagamento de juros pelo exportador sobre os valores aplicados?
O pagamento de juros pelo exportador fica restrito ao período compreendido entre a data da liquidação do câmbio, como pagamento antecipado, e a data do embarque das mercadorias, considerada a data de emissão do respectivo conhecimento de transporte internacional indicada no Registro de Exportação (RE).
Os contratos de câmbio de exportação celebrados com outros bancos são elegíveis para o PROEX?
Sim, os contratos de câmbio de exportação celebrados com outros bancos que não o banco agente da operação PROEX também são elegíveis.
É possível aplicar o saldo de contratos de câmbio liquidados como pagamento antecipado de exportação?
Sim, é admitida a aplicação do saldo de contratos de câmbio liquidados como pagamento antecipado de exportação em despachos ou Registros de Exportação (REs) averbados, vinculados a Registro de Operação de Crédito (RC) pertinente ao PROEX.
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