Norma
25/03/1999

Carta Circular Nº 2.843

Estabelece percentuais para equalizacao de taxas de juros no Programa de Financiamento as Exportacoes - PROEX.

A Carta Circular Nº 2.843 estabelece os percentuais aplicáveis à modalidade de equalização de taxas de juros no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX). Os percentuais máximos aplicáveis, conforme o prazo de financiamento, são os seguintes:

  • Até 6 meses: 1,0% ao ano

  • Acima de 6 meses e até 1 ano: 2,0% ao ano

  • Acima de 1 ano e até 2 anos: 2,2% ao ano

  • Acima de 2 anos e até 3 anos: 2,4% ao ano

  • Acima de 3 anos e até 4 anos: 2,6% ao ano

  • Acima de 4 anos e até 5 anos: 2,8% ao ano

  • Acima de 5 anos e até 6 anos: 3,0% ao ano

  • Acima de 6 anos e até 7 anos: 3,2% ao ano

  • Acima de 7 anos e até 8 anos: 3,4% ao ano

  • Acima de 8 anos e até 9 anos: 3,6% ao ano

  • Acima de 9 anos e até 10 anos: 3,8% ao ano

Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta-Circular nº 2.601, de 29/11/1995.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações