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Atribui poderes ao Banco Central para disciplinar operações de crédito com pessoas físicas e revoga normativos anteriores.
RESOLUCAO N. 001391
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 27.08.87, tendo em vista o disposto no art.
4., incisos VI e VIII, da referida Lei,
R E S O L V E U:
I - Atribuir poderes ao Banco Central para disciplinar as
operações de crédito realizadas com pessoas físicas, bem como adotar
as medidas e baixar as normas necessárias à execução do disposto
nesta Resolução.
II - Revogar os seguintes normativos:
RESOLUÇÕES N.s CIRCULARES N.s CARTAS-CIRCULARES N.s
1.096, de 20.02.86 1.058, de 20.08.86 1.459, de 20.08.86
1.146, de 26.06.86 1.119, de 30.01.87 1.562, de 09.02.87
1.147, de 26.06.86 1.120, de 30.01.87 1.578, de 09.03.87
1.196, de 25.09.86 1.125, de 05.02.87 1.606, de 10.04.87
1.215, de 24.11.86 1.185, de 10.06.87
1.243, de 31.12.86
Item III da 1.359, de 22.07.87.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 21 de setembro de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente
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