A Resolução Nº 1.394, de 22 de setembro de 1987, autoriza a criação de uma subconta específica do Fundo Geral para a Agricultura e Indústria (FUNAGRI) no Banco Central do Brasil, destinada a operações do Fundo Nacional de Refinanciamento Rural/Programa Nacional de Irrigação (FNRR/PRONI). As condições básicas são:
Objetivos: Aumentar a produtividade e produção agrícola e contribuir para a regularização do abastecimento interno de alimentos básicos como arroz, feijão, milho, soja, trigo, hortaliças e frutas.
Beneficiários: Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e cooperativas de produtores rurais, com requisitos específicos para posseiros de terras devolutas.
Área de Atuação: Todo o território nacional, com prioridade para áreas selecionadas pelo Ministério da Irrigação.
Finalidade: Financiamento de investimentos fixos e semifixos em projetos de irrigação e drenagem, excluindo irrigação de lavouras de fumo e seringa, florestamento e reflorestamento, aquisição de veículos automotores, tratores e colheitadeiras, e silos, armazéns e secadores.
Encargos Financeiros: Juros de 7% ao ano mais atualização monetária com base na variação das OTN.
Limites de Financiamento: 100% para miniprodutores, pequenos produtores e cooperativas com pelo menos 70% do quadro social ativo constituído de mini e pequenos produtores; 80% para médios e grandes produtores e cooperativas não enquadráveis na subalínea anterior.
Prazos: Até 12 anos para investimentos de capital fixo e até 6 anos para investimentos de capital semifixo, com carência estabelecida conforme a capacidade de pagamento do mutuário.
Reembolso: Em prestações semestrais coincidentes com a comercialização das safras, vencendo a primeira prestação até 6 meses após o término da carência, com possibilidade de prestações anuais em áreas que não propiciem mais de uma safra por ano.
Agentes Financeiros: Bancos oficiais credenciados pelo Banco Central.
Outras Condições: As previstas no Manual de Crédito Rural (MCR) que não conflitem com as estabelecidas na resolução.
A resolução delega competência ao Banco Central para adotar medidas e efetuar ajustes necessários para a implementação da linha de crédito em consonância com o Ministério da Irrigação. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.