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Revoga resolucao e circular anteriores e delega ao Banco Central a execução das medidas necessarias.
RESOLUCAO N. 001392
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4. e 14 da Lei n. 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Revogar a Resolução n. 1.149, de 14.07.86, e a Circular
n. 1.048, de 16.07.86.
II - Delegar competência ao Banco Central para adotar as
medidas necessárias à execução desta Resolução.
III - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Brasília-DF, 22 de setembro de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente
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