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Altera a forma de atualização dos saldos das cadernetas de poupança, FGTS e PIS/PASEP para o índice de variação da Obrigação do Tesouro Nacional.
RESOLUCAO N. 001396
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 12
do Decreto-lei n. 2.284, de 10.03.86, com a redação que lhe foi dada
pelo art. l. do Decreto-lei n. 2.290, de 21.11.86, e pelo art. 1. do
Decreto-lei n. 2.311, de 23.12.86, bem como no art. 16 do Decreto-lei
n. 2.335, de 12.06.87,
R E S O L V E U:
I - Alterar o item IV da Resolução n. 1.338, de 15.06.87,
que disciplina a atualização dos saldos das cadernetas de poupança,
bem como os do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e do
Fundo de Participações PIS/PASEP, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"IV - A partir do mês de novembro de 1987, os saldos
referidos no item anterior serão atualizados pelo mesmo índice
de variação do valor nominal da Obrigação do Tesouro Nacional
(OTN).".
II - O Banco Central poderá baixar as normas e adotar as
medidas julgadas necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor em 01.10.87.
Brasília-DF, 22 de setembro de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente
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