Revogada Norma
22/09/1987
#5638

Resolução Nº 1.399

Altera regras sobre celebração de novos mútuos com o setor público, estabelecendo exceções específicas.

                        RESOLUCAO N. 001399                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos VI e XXXI, da mencionada Lei,                                

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar o item III da Resolução n. 1.010, de 02.05.85,
modificado pela Resolução n. 1.211, de 24.11.86, que passa a  vigorar
com a seguinte redação:                                              

         "III  - Fica vedada a celebração de novos mútuos com o setor
     público, sob qualquer forma, fora das condições previstas  nesta
     Resolução, exceto:                                              

         a)   operações   de  crédito  contratadas  pelas   entidades
     mencionadas  nos itens I e II da Resolução n. 818, de  11.04.83,
     com  base  em  duplicatas de vendas mercantis,  de  sua  própria
     emissão, bem como as operações de amparo à exportação, efetuadas
     com base na Resolução n. 950, de 21.08.84;                      

         b)   operações  por  antecipação  de  receita  orçamentária,
     realizadas com Estados e Municípios;                            

         c)   operações  realizadas  pela  Caixa  Econômica   Federal
     através  do  Fundo  de Apoio ao  Desenvolvimento  Social  (FAS),
     destinadas à construção, ampliação e recuperação de presídios;  

         d)  operações  do Finsocial e as referentes ao  Programa  de
     Estradas  Vicinais (BBD), operado pelo BNDES, desde  que  tenham
     sido  objeto  de  reconhecimento  de  prioridade  por  parte  do
     Ministério da Fazenda, no que couber;                           

         e)  operações  celebradas  com empresas  estatais  federais,
     estaduais  e  municipais,  desde que previstas  no  Programa  de
     Dispêndio  Global (PDG) da SEST e/ou que tenham sido  objeto  de
     Avisos de Prioridade emitidos pelo Ministério da Fazenda;       

         f)  operações  de  refinanciamento das  dívidas  vencidas  e
     vincendas  até  31.12.87, contratadas junto  à  Caixa  Econômica
     Federal (CEF), ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico  e
     Social  (BNDES)  e  ao  Banco  do  Brasil  S.A.  pelos  governos
     estaduais   e  municipais  e  suas  entidades  da  administração
     indireta,   desde  que  fundamentadas  no  Programa   de   Apoio
     Financeiro  a  Estados  e Municípios, instituído  pelo  Conselho
     Monetário Nacional;                                             

         g)  demais operações a serem realizadas pelo Banco  Nacional
     de Desenvolvimento Econômico e Social e suas subsidiárias e pela
     Caixa Econômica Federal com a administração direta da União, dos
     Estados   e   Municípios,  desde  que  tenham  sido  objeto   de
     reconhecimento de prioridade por parte do Ministério da Fazenda;
     no  que  couber,  e  limitadas  aos  retornos  das  parcelas  de
     principal  (atualizadas pelos índices de variação das Obrigações
     do  Tesouro Nacional), efetivamente recebidas das administrações
     diretas  da  União,  dos  Estados  e  Municípios,  a  partir  de
     01.08.87.".                                                     

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 22 de setembro de 1987     


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              











Perguntas e respostas

Quais são as exceções para a vedação de novos mútuos com o setor público?
As exceções incluem operações de crédito contratadas com base em duplicatas de vendas mercantis, operações de amparo à exportação, antecipação de receita orçamentária, operações realizadas pela Caixa Econômica Federal através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), operações do Finsocial e do Programa de Estradas Vicinais (BBD), operações celebradas com empresas estatais previstas no Programa de Dispêndio Global (PDG) da SEST, refinanciamento de dívidas vencidas e vincendas até 31 de dezembro de 1987, e demais operações realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e suas subsidiárias e pela Caixa Econômica Federal com a administração direta da União, dos Estados e Municípios.
O que é o Programa de Dispêndio Global (PDG) da SEST?
O Programa de Dispêndio Global (PDG) da SEST é um programa que prevê operações celebradas com empresas estatais federais, estaduais e municipais, desde que tenham sido objeto de Avisos de Prioridade emitidos pelo Ministério da Fazenda.
Qual é a função do Banco Central em relação à Resolução n. 001399?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001399.
O que é o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS)?
O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS) é um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal, destinado à construção, ampliação e recuperação de presídios.
O que é a Resolução n. 001399?
A Resolução n. 001399 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com a Lei n. 4.595 de 31 de dezembro de 1964, que altera o item III da Resolução n. 1.010 de 02 de maio de 1985, modificada pela Resolução n. 1.211 de 24 de novembro de 1986.
Quais operações podem ser realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e suas subsidiárias?
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e suas subsidiárias podem realizar operações com a administração direta da União, dos Estados e Municípios, desde que tenham sido objeto de reconhecimento de prioridade pelo Ministério da Fazenda e limitadas aos retornos das parcelas de principal, atualizadas pelos índices de variação das Obrigações do Tesouro Nacional, efetivamente recebidas das administrações diretas da União, dos Estados e Municípios, a partir de 1º de agosto de 1987.
Quando a Resolução n. 001399 entrou em vigor?
A Resolução n. 001399 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de setembro de 1987.

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