Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece encargos financeiros para operações de crédito rural de investimento em diferentes regiões e categorias de produtores.
CIRCULAR N. 001238
------------------
Comunicamos que o Banco Central do Brasil, em sessão de
06.10.87, tendo em vista as disposições do art. 4., inciso VI, da Lei
n. 4.595, de 31.12.64, e dos arts. 4. e 14 da Lei n. 4.829, de
05.11.65, e usando da competência delegada pelo Conselho Monetário
Nacional, decidiu estabelecer, para o período de 01.09.87 a 29.02.88,
os seguintes encargos financeiros para as operações de crédito rural
de investimento ainda regidas pela Resolução n. 1.131, de 15.05.86:
a) exploração de café, cacau, cana-de-açúcar e
seringa, na região da SUDAM/ SUDENE, Vale do
Jequitinhonha e Espírito Santo, independentemente do
porte do produtor ou cooperativa .......................... 467% a.a.
b) demais explorações, nas mesmas regiões
indicadas na alínea anterior:
- miniprodutor, pequeno produtor e cooperativa
com pelo menos 70% do quadro social ativo composto de
miniprodutores e pequenos produtores ...................... 462% a.a.
- médio produtor ................................. 465% a.a.
- grande produtor e demais cooperativas .......... 467% a.a.
c) qualquer exploração, nas demais regiões do
País, independentemente do porte do produtor ou
cooperativa ............................................... 469% a.a.
d) operações do Programa de Irrigação do
Nordeste (PROINE) ......................................... 466% a.a.
Brasília-DF, 7 de outubro de 1987
Hélio Ribeiro de Oliveira
Diretor
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.