Norma
22/10/1987

Circular Nº 1.241

Altera regra sobre aplicações habitacionais para sociedades de crédito imobiliário e caixas econômicas.

                         CIRCULAR N. 001241                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Sociedades   de  Crédito  Imobiliário,  Associações  de  Poupança   e
Empréstimo e Caixas Econômicas                                       

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista  o  disposto no item XXII da Resolução n. 1.361,  de  30.07.87,
decidiu alterar o item 3 da Circular n. 1.214, de 04.08.87, que passa
a vigorar com a seguinte redação:                                    

         "3.  Temporária e excepcionalmente, serão considerados  como
     aplicações habitacionais, para efeito do cumprimento do disposto
     na  alínea  "b"  do item I da Resolução n. 1.361,  de  30.07.87,
     exceto para a obrigatoriedade de aplicação de que trata a alínea
     "b"  do item II da citada Resolução, os depósitos voluntários  a
     que se refere o item anterior."                                 

                             Brasília-DF, 22 de outubro de 1987      


Luiz Aranha Corrêa do Lago   Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor                                 



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