CIRCULAR N. 001247
------------------
Aos
Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Caixas Econômicas e
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
tendo em vista o disposto no item I da Resolução n. 1.391, de
21.09.87, decidiu alterar:
a) o percentual de crescimento mensal previsto no item 3 da
Circular n. 1.229, de 21.09.87, para:
I - 10% (dez por cento) no caso de bancos comerciais
componentes de grupo financeiro do qual participe sociedade de
crédito, financiamento e investimento;
II - 20% (vinte por cento) nos demais casos;
b) a relação prevista no item 5 da Circular mencionada
para:
I - 3 (três) vezes o patrimônio líquido da sociedade
financeira, quando esta for ligada a banco comercial; ou
II - 6 (seis) vezes o patrimônio líquido da instituição,
nos demais casos.
2. O disposto no item anterior prevalecerá a partir da
posição do corrente mês.
Brasília-DF, 29 de outubro de 1987
Wadico Waldir Bucchi Luiz Aranha Corrêa do Lago
Diretor Diretor