Revogada Norma
29/10/1987
#6428

Circular Nº 1.247

Altera percentuais de crescimento mensal e relações patrimoniais para bancos e sociedades de crédito.

                         CIRCULAR N. 001247                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos  Comerciais,  Bancos  de  Investimento,  Caixas  Econômicas  e
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento                  

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo  em  vista  o  disposto no item I da  Resolução  n.  1.391,  de
21.09.87, decidiu alterar:                                           

         a)  o percentual de crescimento mensal previsto no item 3 da
Circular n. 1.229, de 21.09.87, para:                                

         I  -  10%  (dez  por  cento) no caso  de  bancos  comerciais
componentes  de  grupo  financeiro do  qual  participe  sociedade  de
crédito, financiamento e investimento;                               

         II - 20% (vinte por cento) nos demais casos;                

         b)  a  relação  prevista  no item 5 da  Circular  mencionada
para:                                                                

         I  -  3  (três)  vezes  o  patrimônio líquido  da  sociedade
financeira, quando esta for ligada a banco comercial; ou             

         II  -  6  (seis) vezes o patrimônio líquido da  instituição,
nos demais casos.                                                    

         2.  O  disposto  no item anterior prevalecerá  a  partir  da
posição do corrente mês.                                             

                             Brasília-DF, 29 de outubro de 1987      


Wadico Waldir Bucchi         Luiz Aranha Corrêa do Lago              
Diretor                      Diretor                                 




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