Revogada Norma
29/10/1987
#7859

Circular Nº 1.248

Define o conceito de endividamento para sociedades de crédito imobiliário conforme Resolução 1.408.

                         CIRCULAR N. 001248                          
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Às                                                                   
Sociedades de Crédito Imobiliário                                    

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo em vista o disposto nos itens I e IV da Resolução n. 1.408,  de
29.10.87, decidiu que, para os fins ali previstos, conceitua-se  como
endividamento  o  somatório do Passivo Circulante, Exigível  a  Longo
Prazo,   Garantias  Outorgadas  (código  25201)  e  quaisquer  outras
coobrigações  junto a terceiros, do qual serão deduzidos  os  valores
recebidos em moeda corrente e destinados à integralização de  aumento
de  capital e os créditos junto ao Fundo de Garantia dos Depósitos  e
Letras Imobiliárias (FGDLI) por absorção de contas de poupança.      

         2.  No  cômputo  do  limite  de endividamento,  considera-se
Patrimônio Líquido a soma do grupamento 23 - NÃO EXIGÍVEL,  subtraído
do total registrado no subgrupo 233 - Fundos e Provisões e nas contas
Ações  em  Tesouraria (código 12605), Acionistas -  Conta  Capital  a
Integralizar (código 12501) e considerado o diferencial  entre  24  -
CONTAS   DE   RESULTADO  (credoras)  e  14  -  CONTAS  DE   RESULTADO
(devedoras).                                                         

                             Brasília-DF, 29 de outubro de 1987      


                             Luiz Aranha Corrêa do Lago              
                             Diretor                                 












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