RESOLUCAO N. 001404
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no
Parágrafo 3. do art. 13 do Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.87, com a
redação que lhe foi dada pelo art. 1. do Decreto-lei n. 2.342, de
10.07.87,
R E S O L V E U:
I - Alterar para 1,002877, com vigência a partir de
01.11.87, o coeficiente diário de que trata o Parágrafo 2. do art. 13
do Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.87.
II - Esclarecer que os fatores de deflação aplicáveis a
partir de 01.11.87 serão calculados mediante multiplicação cumulativa
diária do novo coeficiente, indicado no item I desta Resolução, sobre
o fator de deflação de 1,7941710 relativo ao dia 31.10.87.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 29 de outubro de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente