Revogada Norma
05/11/1987
#6181

Circular Nº 1.251

Suprime a exigência de certidão de expresso teor para suspensão de impedimento em crédito rural.

                         CIRCULAR N. 001251                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que fica suprimida a exigência de  apresentação
de  certidão de expresso teor, prevista no MCR 2-2-20-a, para  efeito
de suspensão de impedimento de operar em crédito rural.              

                             Brasília-DF, 5 de novembro de 1987      


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor                                 












Perguntas e respostas

O que é a Circular N. 001251?
A Circular N. 001251 é um documento emitido em 5 de novembro de 1987, que comunica a supressão da exigência de apresentação de certidão de expresso teor para a suspensão de impedimento de operar em crédito rural.
Quem assinou a Circular N. 001251?
A Circular N. 001251 foi assinada por Hélio Ribeiro de Oliveira, Diretor.
O que é o Sistema Nacional de Crédito Rural?
O Sistema Nacional de Crédito Rural é um conjunto de instituições financeiras que operam com crédito rural no Brasil, fornecendo financiamento para atividades agrícolas e pecuárias.
Qual é o objetivo da Circular N. 001251?
O objetivo da Circular N. 001251 é comunicar a supressão da exigência de apresentação de certidão de expresso teor para a suspensão de impedimento de operar em crédito rural.
Qual é a data da Circular N. 001251?
A Circular N. 001251 é datada de 5 de novembro de 1987.
Qual era a exigência suprimida pela Circular N. 001251?
A exigência suprimida era a apresentação de certidão de expresso teor, conforme previsto no MCR 2-2-20-a, para a suspensão de impedimento de operar em crédito rural.
A quem foi dirigida a Circular N. 001251?
A Circular N. 001251 foi dirigida às instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural.

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