CIRCULAR N. 001252
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Às
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas a Funcionar
pelo Banco Central do Brasil
Comunicamos que para os financiamentos do Programa Nacional
de Assistência à Agroindústria (PRONAGRI), formalizados no período de
01.09 a 31.12.87, os juros a serem cobrados pelo Banco Central do
Brasil no mesmo período serão calculados à taxa de 8,26% ao ano.
2. A remuneração do agente financeiro deverá ser agregada à
taxa acima, observados os critérios indicados no item 3 do Documento
n. 14 do MCA 16.
3. Outrossim, informamos que a nova sistemática de apuração
da taxa de juros do PRONAGRI, em vigor a partir de 01.09.87,
fundamenta-se no custo do empréstimo externo junto ao Banco Mundial,
incorporando ainda as seguintes condições:
a) a taxa de juros incidente nos empréstimos realizados no
período de 01.09 a 31.12.87 será repactuada semestralmente a partir
de 01.01.88 e não excederá, durante todo o curso das operações, ao
teto de 14% ao ano, aí incluída a remuneração do agente financeiro;
b) para os empréstimos formalizados a partir de 01.01.88, a
taxa de juros será a mesma a ser determinada para as operações de que
trata a alínea "a" supra, exceto quanto ao teto, que será fixado em
função do comportamento da nova taxa de juros;
c) a atualização monetária será igual ao índice de
variação do valor das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
Brasília-DF, 12 de novembro de 1987
Hélio Ribeiro de Oliveira
Diretor