Norma
12/11/1987

Circular Nº 1.252

Estabelece a taxa de juros para financiamentos do PRONAGRI e regras para sua atualização e repactuação.

                         CIRCULAR N. 001252                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas  a  Funcionar
pelo Banco Central do Brasil                                         

         Comunicamos que para os financiamentos do Programa  Nacional
de Assistência à Agroindústria (PRONAGRI), formalizados no período de
01.09  a  31.12.87, os juros a serem cobrados pelo Banco  Central  do
Brasil no mesmo período serão calculados à taxa de 8,26% ao ano.     

         2. A remuneração do agente financeiro deverá ser agregada  à
taxa  acima, observados os critérios indicados no item 3 do Documento
n. 14 do MCA 16.                                                     

         3.  Outrossim, informamos que a nova sistemática de apuração
da  taxa  de  juros  do  PRONAGRI, em vigor  a  partir  de  01.09.87,
fundamenta-se no custo do empréstimo externo junto ao Banco  Mundial,
incorporando ainda as seguintes condições:                           

         a)  a taxa de juros incidente nos empréstimos realizados  no
período  de 01.09 a 31.12.87 será repactuada semestralmente a  partir
de  01.01.88  e não excederá, durante todo o curso das operações,  ao
teto de 14% ao ano, aí incluída a remuneração do agente financeiro;  

         b) para os empréstimos formalizados a partir de 01.01.88,  a
taxa de juros será a mesma a ser determinada para as operações de que
trata  a alínea "a" supra, exceto quanto ao teto, que será fixado  em
função do comportamento da nova taxa de juros;                       

         c)    a  atualização  monetária  será  igual  ao  índice  de
variação do valor das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).          

                             Brasília-DF, 12 de novembro de 1987     


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor                                 
















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