RESOLUCAO N. 001420
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 23.11.87, com base no art. 2. do
Decreto n. 94.303, de 01.05.87, "ad referendum" daquele Conselho,
tendo em vista o disposto nos arts. 7. e 9. do Decreto-lei n. 2.291,
de 21.11.86,
R E S O L V E U:
I - Alterar o item V da Resolução n. 1.218, de 24.11.86,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - Os mutuários terão prazo até 30 de novembro de 1988
para efetuar liquidações ou transferências de saldos devedores
de seus contratos com direito ao desconto na forma prevista
nesta Resolução.".
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 25 de novembro de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente