Revogada Norma
25/11/1987
#6255

Resolução Nº 1.420

Altera prazo para mutuários efetuarem liquidações ou transferências de saldos devedores com direito a desconto.

                        RESOLUCAO N. 001420                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 23.11.87, com  base  no  art.  2.  do
Decreto  n.  94.303, de 01.05.87, "ad referendum"  daquele  Conselho,
tendo  em vista o disposto nos arts. 7. e 9. do Decreto-lei n. 2.291,
de 21.11.86,                                                         

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar  o item V da Resolução n. 1.218, de  24.11.86,
que passa a vigorar com a seguinte redação:                          

         "V  -  Os  mutuários terão prazo até 30 de novembro de  1988
     para  efetuar liquidações ou transferências de saldos  devedores
     de  seus  contratos  com direito ao desconto na  forma  prevista
     nesta Resolução.".                                              

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 25 de novembro de 1987     


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              













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