RESOLUCAO N. 001424
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 27.11.87, com base no art. 2. do
Decreto n. 94.303, de 01.05.87, "ad referendum" daquele Conselho,
tendo em vista as disposições do Parágrafo 3. do art. 13 do Decreto-
lei n. 2.335, de 12.06.87, com a redação que lhe foi dada pelo art.
1. do Decreto-lei n. 2.342, de 10.07.87,
R E S O L V E U:
I - Alterar para 1,000000, com vigência a partir de
01.12.87, o coeficiente diário de que trata o Parágrafo 2. do citado
art. 13 do Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.87.
II - Esclarecer que, em razão do estabelecido no item I
desta Resolução, o fator de deflação aplicável a partir de 1. de
dezembro de 1987 será constante e igual a 1,9556628.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 27 de novembro de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente