Revogada Norma
27/11/1987
#7509

Resolução Nº 1.424

Altera o coeficiente diário previsto no Decreto-lei 2.335/87 e define o fator de deflação aplicável a partir de dezembro de 1987.

                        RESOLUCAO N. 001424                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 27.11.87, com  base  no  art.  2.  do
Decreto  n.  94.303, de 01.05.87, "ad referendum"  daquele  Conselho,
tendo  em vista as disposições do Parágrafo 3. do art. 13 do Decreto-
lei  n. 2.335, de 12.06.87, com a redação que lhe foi dada pelo  art.
1. do Decreto-lei n. 2.342, de 10.07.87,                             

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar  para  1,000000,  com  vigência  a  partir  de
01.12.87, o coeficiente diário de que trata o Parágrafo 2. do  citado
art. 13 do Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.87.                        

         II  -  Esclarecer que, em razão do estabelecido  no  item  I
desta  Resolução, o fator de deflação aplicável a  partir  de  1.  de
dezembro de 1987 será constante e igual a 1,9556628.                 

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 27 de novembro de 1987     


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              









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