RESOLUCAO N. 001434
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 14.12.87, tendo em vista o disposto no art.
4., inciso VI da referida Lei, e art. 23 da Lei n. 6.099, de
12.09.74, alterado pelo art. 1. da Lei n. 7.132, de 26.10.83,
R E S O L V E U:
I - Alterar a redação do item VII da Resolução n. 1.094, de
20.02.86, que passa a vigorar nos seguintes termos:
"VII - As empresas administradoras de cartões de crédito
deverão exigir do usuário do cartão amortização de, no mínimo,
25% (vinte e cinco por cento) das faturas mensais.".
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados a Resolução n. 1.095, de 20.02.86, e o
item V da Resolução n. 1.359, de 22.07.87.
Brasília-DF, 15 de dezembro de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente