Norma
14/05/1990

Resolução Nº 1.708

Limita operações de crédito ao consumidor com base nos saldos existentes em março de 1990 e estabelece regras para uso de cartões de crédito.

A Resolução Nº 1.708, de 14 de maio de 1990, estabelece limites para as operações de crédito ao consumidor e crédito pessoal, com base nos saldos existentes em 31 de março de 1990, corrigidos pela variação do BTN Fiscal. Os limites são:

  • 100% na posição de 31 de maio de 1990;

  • 80% na posição de 30 de junho de 1990;

  • 60% na posição de 31 de agosto de 1990.

As instituições financeiras devem observar esses limites diariamente a partir das datas-base indicadas, sob pena de penalidades previstas na Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Caso não ajustem suas aplicações aos limites, deverão recolher ao Banco Central, no dia 25 do mês seguinte, o valor equivalente aos excessos apurados, sem remuneração e congelado até a regularização.

Além disso, a resolução veda a utilização de cartões de crédito na aquisição de combustíveis líquidos e derivados de petróleo em postos revendedores. Também proíbe o financiamento por instituições financeiras de bens adquiridos e serviços prestados a partir de 15 de maio de 1990, mediante utilização de cartão de crédito, incluindo cartões restritos a determinados estabelecimentos comerciais.

O Banco Central está autorizado a baixar normas sobre contingenciamento de crédito, regular operações com cartões de crédito e adotar medidas necessárias à execução desta resolução. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e revogou diversas resoluções e circulares anteriores.