Norma
29/11/1996

Resolução Nº 2.216

Autoriza instituições financeiras a financiar até 50% do valor de faturas de cartões de crédito com prazo máximo de três meses.

                        RESOLUCAO N. 002216                          
                        -------------------                          


                              Permite o financiamento de valor de fa-
                              turas de cartões de crédito.           

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em  sessão realizada em 29.11.95, tendo em vista o disposto  no
art. 4º, inciso VI da referida Lei,                                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Facultar  às instituições financeiras a rea-
lização  de operações de financiamento de até 50% (cinqüenta por cen-
to)  do  valor de bens e serviços adquiridos mediante  utilização  de
cartões de crédito.                                                  

               Parágrafo  1º   As  operações de financiamento de  que
trata este artigo terão prazo máximo de 3 (três) meses.              

               Parágrafo  2º  O  disposto neste artigo se aplica  in-
clusive  às  aquisições efetuadas mediante utilização de  cartões  de
crédito vinculados a estabelecimentos comerciais.                    

               Art.  2º  O  Banco  Central do Brasil poderá alterar o
prazo  e o limite fixados no artigo anterior, bem como baixar as nor-
mas  e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do  disposto
nesta Resolução.                                                     

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.                                                          

               Art.  4º  Fica  revogado o inciso II do art. 2º da Re-
solução nº 2.118, de 19.10.94.                                       

                              Brasília, 29 de novembro de 1995       


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente