Norma
26/04/2018

Resolução N° 4.655

Estabelece regras para cobrança de encargos por atraso em faturas de cartão de crédito e instrumentos de pagamento pós-pagos.

Resumo

🚨 ATENÇÃO: Esta resolução foi REVOGADA!

Suas regras sobre encargos e limites de cartão de crédito não são mais válidas. O tema agora é tratado pela Resolução BCB nº 96, de 2021.

📜 O que a antiga norma estabelecia:

💰 Limitava os encargos por atraso de fatura a apenas juros remuneratórios, multa e juros de mora.

📊 Exigia aviso prévio de 30 dias para reduzir o limite de crédito do cliente.

✅ Condicionava o aumento de limite à autorização prévia do cliente.

📄 Determinava aviso prévio de 30 dias para alterar o percentual do pagamento mínimo.

➡️ Todas as práticas sobre o tema devem agora seguir as diretrizes da Resolução BCB nº 96/2021.

Atenção: Esta Resolução foi expressamente revogada pela Resolução BCB Nº 96, de 19 de maio de 2021. As regras aqui contidas não estão mais em vigor e foram substituídas por novas disposições que entraram em vigor em 1º de março de 2022.

O principal objetivo da Resolução 4.655 era padronizar e limitar os encargos cobrados em caso de atraso no pagamento de faturas de cartão de crédito e outros instrumentos pós-pagos. A norma estabelecia que, em caso de inadimplência, apenas poderiam ser aplicados juros remuneratórios (calculados com base na taxa do crédito rotativo ou da operação de parcelamento), multa e juros de mora, conforme a legislação vigente.

Era expressamente vedada a cobrança de quaisquer outros valores pelo atraso. Além disso, a forma de cobrança e as taxas deveriam constar de maneira clara no contrato e na fatura do cliente.

A norma também definia regras importantes sobre a gestão de crédito. Para limites de crédito, a concessão deveria ser compatível com o perfil do cliente; a redução do limite exigia comunicação prévia de 30 dias, e o aumento dependia da concordância do cliente. Da mesma forma, qualquer alteração no percentual de pagamento mínimo da fatura precisava ser comunicada com 30 dias de antecedência.

Com a sua revogação, esses temas passaram a ser tratados na Resolução BCB Nº 96/2021, que dispõe de forma mais ampla sobre a abertura, manutenção e encerramento de contas de pagamento.

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