Revogada Norma
22/12/1987
#6153

Circular Nº 1.267

Esclarece o cálculo do saldo médio das contas de poupança para efeito do incentivo fiscal previsto no Decreto-lei n. 1.841/1980.

                         CIRCULAR N. 001267                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Caixas Econômicas, Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de
Poupança e Empréstimo                                                

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada em 16.12.87, decidiu esclarecer que  o  cálculo  do
saldo médio das contas de poupança para efeito do incentivo fiscal de
que trata o Decreto-lei n. 1.841, de 29.12.80, será obtido através da
seguinte expressão:                                                  


                   J                                                 
         SM = -----------                                            
               0,005 x N                                             
         onde:                                                       

         SM = saldo médio                                            

          J = montante de juros ou dividendos creditados no ano base 

          N = 12  ou,  no  caso de contas de poupança  programada,  o
              número de meses a que  se  refere  os  rendimentos,  se
              maior do que 12.                                       

         2. Fica revogada a Circular n. 1.107, de 14.01.87.          

                             Brasília-DF, 22 de dezembro de 1987     


                             Luiz Aranha Corrêa do Lago              
                             Diretor                                 







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