RESOLUCAO N. 001438
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 14.12.87, tendo em vista as disposições do
art. 4., incisos VI e XVII, da citada Lei, e dos arts. 4. e 14 da Lei
n. 4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Determinar a prorrogação dos créditos de custeio
destinados a batata consumo (batata-inglesa), mediante exame de cada
caso, pelo prazo de até 2 (dois) anos, inclusive 1 (um) de carência.
II - Delegar competência ao Banco Central para expedir
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.
III - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Brasília-DF, 28 de dezembro de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente