CIRCULAR N. 001274
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Às
Instituições Administradoras de Fundos de Aplicações de Curto Prazo e
de Fundos Mútuos de Renda Fixa
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
tendo em vista o disposto no item II da Resolução n. 1.199, de
10.10.86, e no inciso XI do art. 10 do Regulamento anexo à Resolução
n. 1.286, de 20.03.87, decidiu:
a) estabelecer que as Letras Financeiras do Tesouro podem
ser computadas para efeito do atendimento do limite mínimo de
aplicações dos Fundos de Aplicações de Curto Prazo em Letras do Banco
Central;
b) autorizar a aplicação de recursos dos Fundos Mútuos de
Renda Fixa em Letras Financeiras do Tesouro.
2. Esta Circular entrará em vigor em 1..01.88.
Brasília-DF, 29 de dezembro de 1987
Luiz Aranha Corrêa do Lago
Diretor