Norma
23/03/1990

Circular Nº 1.619

Estabelece recompra pelo Banco Central de Letras Financeiras do Tesouro para permitir resgate de quotas em fundos mútuos de renda fixa e aplicações de curto prazo.

A Circular Nº 1.619, emitida pelo Banco Central do Brasil em 23 de março de 1990, estabelece medidas complementares ao Plano de Estabilização Econômica, conforme disposto na Medida Provisória Nº 168, de 15 de março de 1990.

O Banco Central decidiu que irá recomprar, em cruzados novos, Letras Financeiras do Tesouro (LFT) das carteiras de fundos mútuos de renda fixa e de aplicações de curto prazo. Essa medida visa possibilitar o resgate de quotas desses fundos em cruzados novos.

A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.