Norma
29/12/1987

Circular Nº 1.274

Autoriza fundos de curto prazo e fundos mútuos de renda fixa a aplicarem recursos em Letras Financeiras do Tesouro.

                         CIRCULAR N. 001274                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Administradoras de Fundos de Aplicações de Curto Prazo e
de Fundos Mútuos de Renda Fixa                                       

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo  em  vista  o  disposto no item II da Resolução  n.  1.199,  de
10.10.86,  e no inciso XI do art. 10 do Regulamento anexo à Resolução
n. 1.286, de 20.03.87, decidiu:                                      

         a)  estabelecer que as Letras Financeiras do  Tesouro  podem
ser  computadas  para  efeito  do atendimento  do  limite  mínimo  de
aplicações dos Fundos de Aplicações de Curto Prazo em Letras do Banco
Central;                                                             

         b)  autorizar a aplicação de recursos dos Fundos  Mútuos  de
Renda Fixa em Letras Financeiras do Tesouro.                         

         2. Esta Circular entrará em vigor em 1..01.88.              

                             Brasília-DF, 29 de dezembro de 1987     


                             Luiz Aranha Corrêa do Lago              
                             Diretor                                 














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