Revogada Norma
30/12/1987
#7613

Circular Nº 1.276

Estabelece o valor da Unidade Padrão de Capital para o primeiro trimestre de 1988.

                         CIRCULAR N. 001276                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo  em  vista  o  art.  3.  do Decreto  n.  94.548,  de  02.07.87,
estabeleceu que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC), a vigorar
no  período  de 1. de janeiro a 31 de março de 1988, é de Cz$  645,36
(seiscentos e quarenta e cinco cruzados e trinta e seis centavos).   

                             Brasília-DF, 30 de dezembro de 1987     


                             Luiz Aranha Corrêa do Lago              
                             Diretor                                 













Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.