Revogada Norma
05/01/1988
#7294

Resolução Nº 1.444

Suspende recolhimentos compulsórios ao Fundo de Apoio à Produção de Habitações para a População de Baixa Renda.

                        RESOLUCAO N. 001444                          
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         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 18.12.87, com base no  artigo  2.  do
Decreto  n.  94.303, de 01.05.87, "ad referendum"  daquele  Conselho,
tendo  em  vista o disposto no artigo 7. do Decreto-lei n. 2.291,  de
21.11.86,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  A  partir  de  2  de janeiro de 1988  não  mais  serão
exigidos  recolhimentos compulsórios ao Fundo de Apoio à Produção  de
Habitações para a População de Baixa Renda (FAHBRE), devendo a  Caixa
Econômica  Federal estabelecer as condições de retorno dos  depósitos
do FAHBRE aos agentes financeiros.                                   

         II  - O Banco Central do Brasil fica autorizado a adotar  as
medidas necessárias à execução desta Resolução.                      

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 5 de janeiro de 1988       


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              












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