Revogada Norma
05/01/1988
#6430

Resolução Nº 1.448

Estabelece desconto de 25% para liquidação antecipada de financiamentos habitacionais do SFH com cobertura do FCVS.

Perguntas e respostas

O que acontece com os saldos devedores de contratos de financiamento de unidades residenciais que são transferidos?
Os saldos devedores de contratos de financiamento de unidades residenciais que são transferidos dar-se-ão mediante a concessão de novo financiamento ao comprador, obedecendo às condições vigentes e assegurando o desconto de 25% no saldo devedor contábil.
Quais exigências os agentes financeiros estão dispensados de observar na concessão de financiamentos habitacionais?
Os agentes financeiros estão dispensados de observar as seguintes exigências: valor máximo de financiamento de 5.000 OTN, limite máximo do preço de venda do imóvel financiado de até 10.000 OTN, localização do imóvel no domicílio do comprador, contribuição ao FUNDHAB e somente um financiamento nas condições do SFH.
Quais são as condições para que o desconto de 25% no saldo devedor contábil seja aplicado?
Para que o desconto de 25% no saldo devedor contábil seja aplicado, os contratos devem ter cláusula de cobertura pelo Fundo de Compensações de Variações Salariais (FCVS) dos eventuais saldos devedores residuais ao término dos contratos e devem ter sido firmados até 28 de fevereiro de 1986.
Como é calculada a parcela do desconto de responsabilidade do agente financeiro?
A parcela do desconto de responsabilidade do agente financeiro é calculada mediante redução na taxa de juros efetiva do contrato, de forma que a prestação inicial, excluindo o Coeficiente de Equiparação Salarial (CES), a contribuição para o FCVS e os prêmios de seguros, fique reduzida em 12,5%.
O que acontece se o agente financeiro conceder desconto em contratos celebrados com recursos de repasses do extinto BNH?
Se o agente financeiro conceder desconto em contratos celebrados com recursos de repasses do extinto Banco Nacional da Habitação (BNH), a Caixa Econômica Federal concederá desconto idêntico ao agente financeiro, aplicando-se o disposto nos itens IX e XI da Resolução N. 001448.
Como é paga a parcela do desconto de responsabilidade do FCVS?
A parcela do desconto de responsabilidade do FCVS é paga ao agente financeiro em 60 meses, contados da data de liquidação antecipada ou do encerramento do contrato, corrigida mensalmente pelo mesmo índice de atualização das cadernetas de poupança, com a mesma remuneração do contrato de financiamento.
Qual é a alternativa ao desconto de 25% no saldo devedor contábil para novos mutuários?
Alternativamente ao desconto de 25% no saldo devedor contábil, pode ser concedido ao novo mutuário um desconto de 25% sobre o valor das prestações no caso de transferência de saldos devedores de contratos.
O que assegura a Resolução N. 001448 aos compradores finais de unidades residenciais financiadas pelo SFH?
A Resolução N. 001448 assegura aos compradores finais de unidades residenciais financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) um desconto de 25% no saldo devedor contábil, caso liquidem antecipadamente o saldo devedor de seus contratos.
Quando a Resolução N. 001448 entra em vigor e quais resoluções são revogadas?
A Resolução N. 001448 entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções N. 1.218, de 24.11.86, N. 1.241, de 30.12.86, e N. 1.420, de 25.11.87.
É possível utilizar recursos do FGTS para liquidações antecipadas de contratos financiados pelo SFH?
Sim, nas liquidações antecipadas de contratos financiados pelo SFH, é facultada a utilização dos recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme a regulamentação vigente.
Como será ressarcida a parcela de responsabilidade do FCVS referente aos descontos já concedidos?
A parcela de responsabilidade do FCVS referente aos descontos já concedidos na forma das Resoluções N. 1.218, de 24.11.86, e N. 1.420, de 25.11.87, será ressarcida na forma do item XI da Resolução N. 001448.
Como é aplicado o desconto nas prestações em casos de transferência com desembolso adicional de recursos?
Nos casos de transferência com desembolso adicional de recursos, o desconto de 25% é aplicado somente sobre a parcela das prestações relativa ao saldo devedor transferido.
Quem é responsável pela cobertura financeira do desconto concedido na forma da Resolução N. 001448?
O Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) é responsável pela cobertura financeira de 50% do desconto concedido, sendo os demais 50% de responsabilidade exclusiva dos agentes financeiros.
O que pode fazer o agente financeiro com relação a recursos adicionais e hipoteca de imóvel financiado pelo SFH?
O agente financeiro pode liberar recursos adicionais com lastro em hipoteca de imóvel financiado pelo SFH, mediante a concessão de novo financiamento e a liquidação do saldo devedor existente, asseguradas as condições previstas nos itens IX e XI, bem como observado o disposto no item II da Resolução N. 001448.