Norma
19/01/1988

Circular Nº 1.281

Autoriza instituições fora do SFH a financiar capital de giro com lastro em títulos de comercialização de imóveis habitacionais.

                         CIRCULAR N. 001281                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião  de 23.12.87, decidiu que, observadas as disposições vigentes
da  Resolução n. 386, de 21.07.76, as instituições não integrantes do
Sistema  Financeiro  da Habitação (SFH) podem realizar  operações  de
financiamento de capital de giro com lastro em títulos resultantes de
comercialização  de  imóveis  habitacionais,  mediante  desconto   ou
garantia de:                                                         

         a)  títulos  em  geral  resultantes  da  comercialização  de
imóveis sem vínculo com o SFH;                                       

         b)   títulos  resultantes  da  parcela  não  financiada   de
unidades residenciais vendidas com financiamento do SFH.             

         2.  Nas operações de financiamento de capital de giro não se
admitem  como  garantia  terrenos que não sejam  de  uso  próprio  da
empresa beneficiária do crédito.                                     

         3.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação, ficando revogada a Circular n. 311, de 21.10.76.         

                             Brasília-DF, 19 de janeiro de 1988      


Luiz Aranha Corrêa do Lago   Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor