Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Reclassifica conta contábil para ativo permanente diferido e estabelece regras para amortização.
CIRCULAR N. 001283
------------------
Aos
Bancos de Investimento, Sociedades de Crédito, Financiamento e
Investimento, Sociedades de Arrendamento Mercantil, Sociedades
Corretoras e Sociedades Distribuidoras
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 20.01.88, tendo em vista o disposto no artigo 4.,
inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, por competência delegada
pelo Conselho Monetário Nacional, decidiu reclassificar a conta
DIREITOS AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (código 1.3.10.42.00-
9) para Ativo Permanente - Diferido, com a conseqüente alteração do
código para 1.3.20.06.00-6, mantidas a função e o funcionamento, nos
Planos Contábeis da Área de Mercado de Capitais.
2. Por outro lado, o conjunto de notas relativas à
mencionada rubrica passa a ter a seguinte redação:
a) as cotas de amortização dos gastos são registradas
mensalmente a débito da conta DESPESAS ADMINISTRATIVAS, subtítulo
adequado e a crédito de AMORTIZAÇÕES ACUMULADAS DO DIFERIDO;
b) a referida amortização poderá ser procedida em até 10
anos.
3. As disposições desta Circular deverão ser observadas a
partir do balanço encerrado em 31.12.87, inclusive.
Brasília-DF, 20 de janeiro de 1988
Luiz Aranha Corrêa do Lago José Tupy Caldas de Moura
Diretor Diretor
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.