Revogada Norma
20/01/1988
#7418

Circular Nº 1.283

Reclassifica conta contábil para ativo permanente diferido e estabelece regras para amortização.

                         CIRCULAR N. 001283                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos  de  Investimento,  Sociedades  de  Crédito,  Financiamento  e
Investimento,   Sociedades  de  Arrendamento  Mercantil,   Sociedades
Corretoras e Sociedades Distribuidoras                               

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão realizada em 20.01.88, tendo em vista o disposto no artigo 4.,
inciso  XII,  da Lei n. 4.595, de 31.12.64, por competência  delegada
pelo  Conselho  Monetário  Nacional, decidiu  reclassificar  a  conta
DIREITOS AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (código 1.3.10.42.00-
9)  para Ativo Permanente - Diferido, com a conseqüente alteração  do
código para 1.3.20.06.00-6, mantidas a função e o funcionamento,  nos
Planos Contábeis da Área de Mercado de Capitais.                     

         2.  Por  outro  lado,  o  conjunto  de  notas  relativas   à
mencionada rubrica passa a ter a seguinte redação:                   

         a)  as  cotas  de  amortização dos  gastos  são  registradas
mensalmente  a  débito  da conta DESPESAS ADMINISTRATIVAS,  subtítulo
adequado e a crédito de AMORTIZAÇÕES ACUMULADAS DO DIFERIDO;         

         b)  a  referida amortização poderá ser procedida em  até  10
anos.                                                                

         3.  As  disposições desta Circular deverão ser observadas  a
partir do balanço encerrado em 31.12.87, inclusive.                  

                             Brasília-DF, 20 de janeiro de 1988      


Luiz Aranha Corrêa do Lago   José Tupy Caldas de Moura               
Diretor                      Diretor                                 






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