Revogada Norma
27/01/1988
#5890

Resolução Nº 1.458

Altera regras sobre formas de recolhimento de capital inicial e aumentos de capital em instituições financeiras.

                        RESOLUCAO N. 001458                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos artigos
26 e 28 da referida Lei,                                             

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar  o item I da Resolução n. 1.287, de  20.03.87,
que passa a vigorar com a seguinte redação:                          

         "I  -  Admitir que o recolhimento das quantias recebidas  na
     subscrição  inicial  e nos aumentos de capital  em  espécie  dos
     bancos   comerciais,   bancos   de   investimento,   bancos   de
     desenvolvimento,  caixas  econômicas,  sociedades  de   crédito,
     financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário,
     sociedades  de arrendamento mercantil, sociedades  corretoras  e
     sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários  seja
     efetuado em moeda corrente, em Letras Financeiras do Tesouro, em
     Letras  do Banco Central, em Letras do Tesouro Nacional e/ou  em
     Obrigações do Tesouro Nacional.".                               

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias  à  execução  desta  Resolução,  bem  como   permitir   o
recolhimento  de  que  trata  o item I  da  Resolução  n.  1.287,  de
20.03.87,  com a redação dada por esta Resolução, em outras  espécies
de títulos públicos federais.                                        

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 27 de janeiro de 1988      


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente, em exercício                



Perguntas e respostas

Quando a Resolução n. 001458 entrou em vigor?
A Resolução n. 001458 entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de janeiro de 1988.
Quais instituições financeiras são afetadas pela Resolução n. 001458?
A Resolução n. 001458 afeta bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades corretoras e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Quais são os meios permitidos para o recolhimento das quantias recebidas na subscrição inicial e nos aumentos de capital em espécie?
Os meios permitidos para o recolhimento das quantias recebidas na subscrição inicial e nos aumentos de capital em espécie são moeda corrente, Letras Financeiras do Tesouro, Letras do Banco Central, Letras do Tesouro Nacional e Obrigações do Tesouro Nacional.
O Banco Central pode adotar outras medidas relacionadas à execução da Resolução n. 001458?
Sim, o Banco Central pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001458 e permitir o recolhimento em outras espécies de títulos públicos federais.
O que é a Resolução n. 001458?
A Resolução n. 001458 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 27 de janeiro de 1988, que altera o item I da Resolução n. 1.287, de 20 de março de 1987, permitindo o recolhimento de quantias recebidas na subscrição inicial e nos aumentos de capital em espécie de diversas instituições financeiras em moeda corrente e diversos títulos públicos.