Revogada Norma
29/01/1988
#7165

Circular Nº 1.288

Estabelece provisões para financiamentos a pessoas físicas sem garantia real ou fidejussória conforme prazos de vencimento.

                         CIRCULAR N. 001288                          
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Às                                                                   
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento                  

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião realizada em 27.01.88, tendo em vista o disposto no item  XIV
da  Resolução n. 1.423, de 27.11.87, decidiu estabelecer  que  deverá
ser   constituída  provisão  sobre  os  financiamentos,  direcionados
exclusivamente a pessoas físicas, sem garantia real ou  fidejussória,
da seguinte forma:                                                   

         a)  no  balanço de 31.12.87, 20% (vinte por cento)  para  os
créditos vencidos com mais de 60 e até 179 dias;                     

         b)  no  balancete de janeiro/88, 20% (vinte por cento)  para
os  com mais de 60 dias e 40% (quarenta por cento) para os com  90  e
até 179 dias;                                                        

         c)  no balancete de fevereiro/88, 20% (vinte por cento) para
os  com mais de 60 dias, 40% (quarenta por cento) para os com 90 dias
e 60% (sessenta por cento) para os com 120 e até 179 dias;           

         d)  no  balancete de março/88 e seguintes,  20%  (vinte  por
cento) para os com mais de 60 dias, 40% (quarenta por cento) para  os
com  90  dias, 60% (sessenta por cento) para os com 120  dias  e  80%
(oitenta por cento) para os com 150 e até 179 dias.                  

         2.  Os créditos vencidos com 180 dias devem ser transferidos
para  Créditos em Liquidação e provisionados em 100% (cem por cento),
na forma prevista na mencionada Resolução n. 1.423, itens II-a e V-b-
1,  com  as  modificações introduzidas pela Resolução  n.  1.425,  de
02.12.87.                                                            

         3.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   da   sua
publicação, ficando revogada a Circular n. 1.275, de 30.12.87.       

                             Brasília-DF, 29 de janeiro de 1988      


Keyler Carvalho Rocha        Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor                                 




José Tupy Caldas de Moura                                            
Diretor