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Faculta a adoção de horários de atendimento ao público para diversas instituições financeiras conforme horários comerciais locais.
CIRCULAR N. 001291
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em reunião
realizada em 10.02.88, tendo em vista o disposto no item III da
Resolução n. 428, de 26.05.77, decidiu facultar aos bancos de
investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento,
sociedades de crédito imobiliário, sociedades de arrendamento
mercantil e associações de poupança e empréstimo a adoção dos
horários de atendimento ao público fixados para os bancos comerciais
ou do horário comercial da localidade em que estejam situados.
2. Esta Circular entrará em vigor em 22.02.88, quando
ficarão revogadas as Circulares n. 399, de 19.10.78, e n. 1.018, de
04.04.86.
Brasília-DF, 11 de fevereiro de 1988
Keyler Carvalho Rocha
Diretor
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