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Dispensa medição obrigatória para lavouras e pastagens acima de 1.000 ha em financiamentos para compra e aplicação de defensivos agrícolas.
CIRCULAR N. 001295
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, à vista do
disposto no item III da Resolução n. 1.183, de 04.09.86, decidiu:
a) dispensar da medição obrigatória as lavouras e pastagens
com área superior a 1.000 ha, quando os financiamentos forem
destinados à compra isolada de defensivos agrícolas, bem como à
aplicação dos mesmos;
b) determinar que referida dispensa seja efetuada sem
prejuízo das disposições que regulamentam os financiamentos
contratados ao amparo do PROAGRO.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 1988
Hélio Ribeiro de Oliveira
Diretor
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