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Prorroga prazo para ajuste das posições do MCR 18 na 1ª Região referentes a janeiro de 1988.
RESOLUCAO N. 001465
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 26.02.88, com base no artigo 2., do
Decreto n. 94.303, de 01.05.87, "ad referendum" daquele Conselho,
tendo em vista as disposições do artigo 4., inciso VI, da citada Lei,
e dos artigos 4. e 14 da Lei n. 4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Determinar que fica prorrogado para 31.03.88 o prazo
para o ajuste das posições do MCR 18, na 1a. Região, referentes a
janeiro/88, coincidentemente com o das posições de fevereiro/88.
II - Autorizar o Banco Central a adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 1988
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente
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