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Revoga circulares e cartas-circulares anteriores e dispensa remessa de demonstrativos específicos a partir de novembro de 1987.
CIRCULAR N. 001298
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Às
Instituições Financeiras e demais Entidades autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 10.02.88, com fundamento no artigo 4., inciso
XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo
Conselho Monetário Nacional, e tendo em vista a revogação, pela
Resolução n. 1.423, de 27.11.87, das Circulares n. 320, de 08.12.76,
321, de 08.12.76, 404, de 08.11.78 e 974, de 12.12.85, decidiu
revogar a Circular n. 1.100, de 22.12.86, e as Cartas-Circulares n.
208 e 209, ambas de 19.01.77, e 1.626, de 14.05.87.
2. Em conseqüência, fica dispensada, a partir da posição de
novembro de 1987, inclusive, a remessa dos demonstrativos CADOC n.
3228 (Relação dos Créditos que Apresentam Condições Satisfatórias de
Liquidez), 3130 (Resumo de Créditos em Liquidação/Curso Anormal),
1680 (Listagem de Operações de Curso Anormal), 1670 (Listagem de
Créditos em Liquidação) e 1660 (Listagem de Créditos em Liquidação).
Brasília-DF, 8 de março de 1988
José Tupy Caldas de Moura
Diretor
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