Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece exceções e prazos para exigências técnicas em operações de crédito rural.
CIRCULAR N. 001300
------------------
Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 10.03.88, decidiu estabelecer que:
a) a exigência de convênio para prestação de assistência
técnica, na forma do MCR 1-5-3, não se aplica a operações
formalizadas até 31 de março de 1988;
b) as exigências decorrentes das alterações introduzidas
pelo MCR 2-1-4 e 3-3-8 não se aplicam a operações que tenham sido
formalizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação
daqueles dispositivos no Diário Oficial da União;
c) no caso de operações formalizadas no prazo de que trata
a alínea anterior, admite-se, para efeitos do MCR 3-2-8, que as
receitas tenham sido calculadas com base em parâmetros não previstos
naquele item, mas aceitos pela boa técnica bancária;
d) fica ampliado para 23 de maio de 1988 o prazo previsto
no MCR 3-5-18, no que se refere a alterações de condições
operacionais verificadas até 06 de maio de 1988.
Brasília-DF, 11 de março de 1988
Hélio Ribeiro de Oliveira
Diretor
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.