A Resolução Nº 1.468, emitida pelo Banco Central do Brasil, determina o reescalonamento dos créditos destinados à avicultura de corte e postura e à suinocultura, vencidos ou vincendos até 30 de junho de 1988. O pagamento desses créditos será feito em 4 parcelas de 25%, com vencimentos em 31 de agosto, 30 de setembro, 31 de outubro e 30 de novembro de 1988.
Além disso, recomenda-se evitar a concessão de novos créditos para investimentos nessas atividades até o final do exercício corrente. No entanto, essa medida não deve impedir a obtenção de novos créditos de custeio e comercialização por esses setores.
A resolução também delega competência ao Banco Central para expedir normas necessárias à sua execução e estabelece que a mesma entra em vigor na data de sua publicação, 17 de março de 1988.